por Roberta de Oliveira
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publicado
28/08/2019
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última modificação
30/08/2019 09h19
Parecer TCE nº 18.102 - Processo nº 002313-02.00/14-9.
O processo em questão permanecerá na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação pelo prazo de 60 dias úteis à disposição de qualquer cidadão, que poderá lhe questionar a legitimidade e legalidade (art. 152, II, da Resolução Legislativa nº 01/2016, de 20/12/2016).