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OUVIDORIA

por Roberta de Oliveira publicado 05/07/2019 15h11, última modificação 05/07/2019 15h11
Lei municipal n° 2,717, de 08 de maio de 2019. criou a Ouvidoria-Geral na Câmara de Vereadores.

A Ouvidoria Legislativa é o órgão instituído pela Câmara Municipal que cumpre a função de dialogar com o cidadão e com as organizações da sociedade civil, com o objetivo de promover a participação da comunidade no aprimoramento de sua atividade institucional, permanecendo disponível para o recebimento de críticas construtivas, sugestões de melhoria ou de inovação ou de qualquer outra manifestação que agregue valor e que induza a construção de eficiência e de legitimidade do seu agir, nos seguintes termos:

MANIFESTAÇÕES: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;

- reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; - denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;

- sugestão: proposição de idéia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município;

- elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; -

solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.

Outra função importante da ouvidoria é a sua permanente disposição de colocar a Câmara Municipal em constante avaliação, por parte do cidadão que é seu usuário, a fim de garantir sua plena satisfação, para, a partir desse pressuposto, realizar as correções necessárias para o alcance desse objetivo.

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