HORÁRIO DIFERENCIADO DE FUNCIONAMENTO
Resolução n° 03 determina cumprimento diferenciado de jornada na Câmara.
Considerando os avanços da pandemia, os protocolos emitidos pelos orgãos de saúde, iminência de entrada na estação do inverno, potencialização das doenças respiratórias e a baixa imunidade nesta época do ano a Presidência instituiu horário diferenciado.
O expediente será cumprido em 06 horas diárias, contínuas, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Ficam reiteradas e convalidadas todas as disposições constantes na Resolução n° 02, no tocante a prevenção, medidas e cuidados em relação ao Coronavírus, em especial a obrigatoriedade do uso de máscara e observação do distanciamento necessário.