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Extrato de Parecer Prévio do TCE - Contas de Governo - Exercício 2014

por Roberta de Oliveira publicado 28/08/2019 10h55, última modificação 30/08/2019 09h19
Parecer TCE nº 18.102 - Processo nº 002313-02.00/14-9. O processo em questão permanecerá na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação pelo prazo de 60 dias úteis à disposição de qualquer cidadão, que poderá lhe questionar a legitimidade e legalidade (art. 152, II, da Resolução Legislativa nº 01/2016, de 20/12/2016).

MUNICÍPIO DE JACUTINGA/RS

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JACUTINGA/RS

EXTRATO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (em cumprimento ao art. 152, I, da Resolução Legislativa nº 01/2016, de 20/12/2016).

Parecer Prévio do TCE nº 18.102

Processo nº 002313-02.00/14-9

Objeto: Processo de Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Jacutinga referente ao exercício de 2014. Parecer Favorável. Administradores: Gelsi Luiz Lodéa e Roque Carlos Tortelli

Decisão: Emissão, por unanimidade, de Parecer Favorável à aprovação das Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Jacutinga, correspondentes ao exercício de 2014, gestão dos Senhores Gelsi Luiz Lodéa e Roque Carlos Tortelli, em conformidade com o art. 3º da Resolução TCE nº 1009, de 24 de março de 2014; Encaminhamento do Parecer, bem como os autos que embasaram o exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de julgamento estatuído no parágrafo 2º do art. 31 da CF. Plenário Gaspar Silveira Martins, 18 de agosto de 2015. Conselheiro Marco Peixoto (no exercício da Presidência), Relator Conselheiro-Substituto Renato Azeredo, Conselheiro Iradir Pietroski. Presente, Adjunta de Procurador do MPC, Dra. Fernanda Ismael.

O processo em questão permanecerá na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação pelo prazo de 60 dias úteis à disposição de qualquer cidadão, que poderá lhe questionar a legitimidade e legalidade (art. 152, II, da Resolução Legislativa nº 01/2016, de 20/12/2016).

Jacutinga/RS, 28 de agosto de 2019.

Ronaldo Bordin

Presidente do Poder Legislativo

 

 

 

 

 

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